Veja quais são os direitos dos idosos

O crescimento da população na terceira idade foi, por muito tempo, considerado um fenômeno. Contudo, nas últimas décadas, com o avanço de inúmeras áreas (especialmente na saúde) o envelhecimento da população se tornou bem comum. No Brasil, essa situação trouxe um grande questionamento: quais são os direitos dos idosos? Para responder essa pergunta, foi criado o Estatuto do Idoso, que reúne inúmeras diretrizes em relação a parcela idosa da população.

No artigo de hoje, você vai entender exatamente quais são os principais pontos deste estatuto. Não deixe de acompanhar todo o artigo!

Estatuto do Idoso: quais são os direitos dos idosos?

Para entender quais são os direitos dos idosos, precisamos falar sobre o Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741, aprovado em 2003. A lei regula os direitos de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, por meio de 118 artigos. De forma geral, ela determina obrigações da família, da comunidade, da sociedade e do poder público. Veja abaixo detalhes sobre cada esfera.

Saúde do idoso

Primeiramente, é importante destacar que o idoso possui atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) e é absolutamente vedada a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados por conta da idade.

Transporte

No transporte público, 10% dos assentos devem ser reservados para idosos, assim como os estacionamentos públicos e privados precisam separar 5% das vagas para pessoas na terceira idade.

Educação e Cultura

Para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, idosos têm direito a 50% de desconto nos ingressos. Além disso, o documento também pontua que nos currículos mínimos de diversos níveis de ensino formal sejam colocados conteúdos direcionados ao processo de envelhecimento, para assim, respeitar, valorizar e eliminar o preconceito em relação a essa faixa etária.

Descobrindo quais são os direitos dos idosos

Trabalho na terceira idade

É veemente proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade para contratação de empregados, sendo passível de punição às empresas que o fizerem – inclusive para concurso, com exceção dos casos em que a natureza do cargo exigir uma idade específica.

A lei também comenta que o primeiro critério de desempate em concursos públicos será a idade, garantindo preferência à pessoa de idade mais avançada. Por fim, o estatuto aponta que o Poder Público criará e estimulará programas de profissionalização para idosos. Além de preparação para aposentadoria e estímulo às empresas privadas para contratação de funcionários na terceira idade.

Violência

Nesse âmbito, o Estatuto do Idoso define que nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Para exemplificar, a lei considera como violência contra idosos qualquer atitude ou omissão feita em local público ou privado que resulte em morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. Já a discriminação é caracteriza por ações que impeçam ou dificultem o acesso da pessoa a operações bancárias, aos meios de transporte ou qualquer outro exercício de sua cidadania.

A pena para esses atos é de reclusão de seis meses a um ano e multa.

Abandono

Abandonar o idoso em hospitais, casas de repouso, entidades de longa permanência, ou não prover suas necessidades básicas (de acordo com o artigo 98) gera pena de detenção de seis meses a três anos e multa.

Pensão Alimentícia

Idosos, a partir dos 60 anos, que não têm de se sustentar ou não contam com ajuda de parentes próximos possuem direito a pensão alimentícia. O benefício é bem similar a pensão paga pelos pais aos filhos. Embora o estatuto determine que a pensão seja solidária (ou seja, todos os filhos têm a obrigação), a ação pode ser movida somente contra o que tiver a melhor condição financeira. Caso o valor esteja fixado judicialmente e ele não seja pago, o idoso pode entrar com uma ação de execução de pensão alimentícia contra o devedor. A medida pode resultar na prisão da pessoa.

E se os filhos não tiverem condições financeiras de pagar o benefício? Nesse caso, o idoso pode pleitear o benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Nos vemos no próximo artigo!

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